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Em 9 de março de 2020, foi publicada a Portaria SEPRT/ME nº 6.730, que incluiu o gerenciamento de risco ocupacional no capítulo 1.5 e promoveu outras alterações na redação da NR 01. A Portaria SEPRT/ME nº 8.873, de 23 de julho de 2021, prorrogou o prazo do início da vigência da nova NR 01 para o dia 3 de janeiro de 2022. O novo texto da NR 01, contemplando o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), materializado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), consolidado por consenso entre as bancadas da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), não só atende a um anseio que permeou os vinte e cinco anos de discussão tripartite na elaboração de normas regulamentadoras, como possibilita um inegável avanço na segurança e saúde no trabalho, ao contemplar o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais.